
Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
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Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.
Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:
Mudanças em 2026
- Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
- Início da transição com movimentação financeira real;
- Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
- Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
- Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais
Cobrança do IVA Dual em caráter de teste
Alíquota total de 1%:
- 0,9% de CBS (federal);
- 0,1% de IBS (estadual e municipal).
O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.
Mudanças nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.
As empresas deverão:
- Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
- Preencher novos campos obrigatórios;
- Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem:
- Impedir a emissão da nota;
- Gerar recolhimento incorreto;
- Travar o faturamento da empresa.
Atualização de sistemas das empresas
- Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados
- Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
- Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;
Quem não se adequar corre risco de:
- Rejeição das notas fiscais;
- Paralisação das operações;
- Autuações futuras.
Adiamento de penalidades
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:
- Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
- A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
Split payment (pagamento dividido)
Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.
O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.
Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.
Revisão de contratos e cadastros
Empresas devem:
- Rever contratos com fornecedores e clientes;
- Ajustar cláusulas de repasse tributário;
- Revisar cadastros fiscais e classificações.
O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.
Pessoas físicas
A partir de julho de 2026:
- Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
Teste em imóveis e aluguéis
Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.
Poderão ser tributadas pessoas físicas que:
- Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
- Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
- Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais
- Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
- Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
- Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
- Sementes e adubos ficam isentos;
- Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.
Importações
- Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
- Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
- IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
- Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
Em resumo: como se preparar para 2026
- Atualizar sistemas e softwares de gestão;
- Adequar a emissão de notas fiscais;
- Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
- Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
- Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.
A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.
créditos para Agencia Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/reforma-tributaria-entra-em-fase-de-testes-em-2026
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